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Despacho 15471/2000, de 29 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 471/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 164/97, de 27 de Junho, ouvidos o Instituto Português de Arqueologia e o Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática deste Instituto, determino, pelo seu valor cultural, a inventariação da piroga monóxila de Geraz do Lima, achada fortuitamente em 1996 no rio Lima, nas imediações do lugar da Passagem (Moreira de Geraz do Lima, Viana do Castelo), por Joaquim Tomás Rodrigues de Barros e Manuel Faria.

15 de Fevereiro de 2000. - A Secretária de Estado da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto.

Descrição da piroga de Geraz do Lima em apreço

Número de inventário nacional - 5235.

Designação - piroga.

Tipo - monóxilo de fundo chato.

Matéria - madeira.

Dimensões - comprimento máximo 3,83 m, largura máxima 50 cm, altura máxima dos bordos 31 cm.

Datação - 1240(mais ou menos)45BP (séculos XII/XIII).

Data do achado - Maio de 1996.

Achadores - Joaquim Tomás Rodrigues de Barros e Manuel Faria.

Local do achado - no rio Lima, nas imediações do lugar da Passagem (Moreira de Geraz do Lima, Viana do Castelo).

Observações. - Apresenta-se muito deteriorada, faltando-lhe uma grande parte de um dos bordos. Referência de laboratório da datação pelo radiocarbono: SAC - 1375.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-27 - Decreto-Lei 164/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas relativas ao património cultural subaquático, visando harmonizar a legislação que rege a actividade arqueológica em meio subaquático com a aplicável à actividade arqueológica em meio terrestre, dada a autonomização, no Instituto Português de Arqueologia (criado pelo Decreto Lei 117/97, de 14 de Maio), da gestão da actividade arqueológica nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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