Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Despacho Normativo 50/85, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 152, de 5 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que, assim se rectifica:
No anexo, no n.º 3.3, onde se lê:
3.3 - Até 8000 kg da capacidade de carga:
Preço - até 1600 contos.
Cilindrada - livre.
Potência - livre.
deve ler-se:
3.3 - Até 8000 kg de capacidade de carga:
Preço - até 4500 contos.
Cilindrada - livre.
Potência - livre.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.