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Declaração DD4975, de 31 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 174-2ºSupl, de 31.07.1985, Pág. 2296-(8)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 50/85, de 5 de Julho, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, que determina as características das viaturas a adquirir pelo Estado durante o ano de 1985.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Despacho Normativo 50/85, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 152, de 5 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que, assim se rectifica:

No anexo, no n.º 3.3, onde se lê:
3.3 - Até 8000 kg da capacidade de carga:
Preço - até 1600 contos.
Cilindrada - livre.
Potência - livre.
deve ler-se:
3.3 - Até 8000 kg de capacidade de carga:
Preço - até 4500 contos.
Cilindrada - livre.
Potência - livre.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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