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Deliberação (extracto) 966/2000, de 28 de Julho

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 966/2000. - Extracto da acta 31, respeitante à assembleia geral de 21 de Março de 2000 da Radiotelevisão Portuguesa, S. A., sociedade anónima com o cartão de pessoa colectiva n.º 500225680, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 3767 e com o capital social de 59 508 161 000$0000:

"3 - Relativamente ao 3.º ponto da ordem de trabalhos, o representante do accionista único, Estado, propôs - e votou favoravelmente - em primeiro lugar, que se conceda a autorização solicitada pelo presidente do conselho de administração, Dr. João Carlos da Costa Ferreira da Silva, constante do seu requerimento, cujo teor se reproduz:

'Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Geral da Radiotelevisão Portuguesa, S. A.:

Lisboa, 21 de Março de 2000.

Assunto: Eleição do presidente do conselho de administração.

João Carlos da Costa Ferreira da Silva, indigitado para presidente do conselho de administração da RTP, com parecer favorável do conselho de opinião, vem requerer, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, autorização para a manutenção da sua carteira profissional de advogado e, consequentemente, manutenção da qualidade de sócio da sociedade Jorge Neto, João Carlos Silva & Associados - Sociedade de Advogados, com todos os direitos e obrigações inerentes.

Mais informa que neste momento não exerce qualquer mandato judicial nem é sua intenção vir a exercer. Na expectativa de decisão favorável, com os melhores cumprimentos.

João Carlos Silva.'

Esta autorização é dada por se entender que o ora requerido não conflitua com o exercício a tempo inteiro e em plena dedicação do cargo de presidente do conselho de administração, pelo que, por essa razão, se delibera autorizar o Dr. João Carlos da Costa Ferreira da Silva a manter a sua carteira profissional de advogado e a qualidade de sócio da firma Jorge Neto, João Carlos Silva & Associados - Sociedade de Advogados com todos os direitos e obrigações inerentes.

Em segundo lugar, propôs, e também votou favoravelmente, que se mantenha a autorização já concedida à vogal Dr.ª Maria do Rosário Miranda de Andrade Ribeiro Vítor, que profissionalmente usa o nome de Maria do Rosário Mattos pela deliberação unânime de 22 de Dezembro de 1998, reproduzida a fl. 44 deste livro de actas e pelas razões dela constantes, tudo nos termos e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto."

5 de Julho de 2000. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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