A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 70/2000, de 28 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio 70/2000 (2.ª série). - O Dr. Orlando dos Santos Nascimento, juiz auditor do 1.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, faz saber que no processo 4/98, em que o réu Sérgio Paulo Lopes Gouveia, soldado NIM 39414093, da EPC, solteiro, filho de Manuel Luís Gouveia e de Lucília C. Lopes Gouveia, natural da freguesia de Marvila, concelho de Santarém, residente em Vale da Giesta, 666, Santa Combinha, Macedo de Cavaleiros, é acusado da prática de um crime de deserção, previsto pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea b), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), primeira parte, do Código de Justiça Militar, foi, por acórdão de 5 de Julho de 2000, declarada caducada a contumácia, nos termos do disposto nos artigos 336.º, n.º 3, e 337.º, n.º 6, ambos do Código de Processo Penal.

12 de Julho de 2000. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.) - O Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808862.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda