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Rectificação 2049/2000, de 28 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 2049/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso 7665/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 2000, a pp. 7788 e 7789, novamente se publica na íntegra:

"Aviso 7665/2000 (2.ª série). - Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, os agrupamentos ACOMOR - Agrupamento de Produtores de Montemor-o-Novo, S. A., CARNALENTEJANA - Agrupamento de Produtores de Bovinos de Raça Alentejana, S. A., MERTOCAR - Sociedade de Produtores de Carne de Qualidade, Lda., e CARNOVINA - Agrupamento de Produtores Pecuários, S. A., propuseram, respectivamente, como organismo privado de controlo e certificação de borrego de Montemor-o-Novo - IGP e bovino tradicional do montado - ETG, CARNALENTEJANA - DOP, carne Mertolenga - DOP, carne de Charneca - DO e borrego do Baixo Alentejo - IGP a CERTIALENTEJO - Certificação de Produtos Agrícolas, Lda.

Verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97 quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45 011 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5, ouvidos o grupo de trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:

1 - A CERTIALENTEJO - Certificação de Produtos Agrícolas, Lda., é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação de borrego de Montemor-o-Novo - IGP e bovino tradicional do montado - ETG, CARNALENTEJANA - DOP, carne Mertolenga - DOP, carne de Charneca - DOe borrego do Baixo Alentejo - IGP, sendo aprovadas as respectivas marcas de certificação, cujos modelos são publicados em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de 10 dias a contar da publicação deste aviso.

2 - A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97 e, nomeadamente, ao envio para a Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como o relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.

26 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro."

6 de Junho de 2000. - O Chefe da Repartição de Administração Geral, João Pedro Brito Salvado dos Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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