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Despacho Conjunto DD136/80, de 24 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [150], de 24.06.1980, Pág. 4391
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Sumário

DETERMINA-SE, AO ABRIGO DO NUMERO 3 DO ARTIGO 18 DO DECRETO LEI NUMERO 43/76, DE 20/01, QUE VEÍCULOS ADQUIRIDOS PELOS DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DO DECRETO LEI NUMERO 291/73, DE 08/06 A QUE SE TEM MANTIDO NA POSSE DOS MESMOS, CONTINUARAO ISENTOS DE IMPOSTOS SOBRE VEÍCULOS QUALQUER QUE SEJA A RESPECTIVA CILINDRADA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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