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Despacho (extracto) 15330/2000, de 27 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 330/2000 (2.ª série). - Por despachos do administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra (Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

De 27 de Junho de 2000:

Dina Isabel Lopes Cortesão - reclassificada, na sequência da alteração do respectivo contrato individual de trabalho, celebrado ao abrigo do disopsto no Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, para a categoria de assistente administrativo, com efeitos a 1 de Julho de 2000.

Jaime António Pratas Neves e Gonçalo Nuno Costa Baptista - reclassificados, na sequência da alteração dos respectivos contratos individuais de trabalho, celebrados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, para a categoria de empregado de bar/snack, com efeitos a 1 de Julho de 2000.

Vítor Miguel Branquinho Almeida - promovido, na sequência da alteração do respectivo contrato individual de trabalho, celebrado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, para a categoria de cozinheiro principal, com efeitos a 1 de Julho de 2000.

Ricardo Miguel Jesus Bento, na sequência de reposicionamento indiciário - alterada a 4.ª cláusula do respectivo contrato individual de trabalho, celebrado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, a partir de 1 de Julho de 2000.

De 10 de Julho de 2000:

Graça Cristina Cruz Pratas Cabral - promovida, na sequência da alteração do respectivo contrato individual de trabalho, celebrado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, para a categoria de assistente administrativo principal, com efeitos a 1 de Julho de 2000.

12 de Julho de 2000. - O Administrador, António Luzio Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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