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Portaria 508/85, de 25 de Julho

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Sumário

Aprova a zona de protecção do Hospital Distrital do Barreiro e respectivo heliporto.

Texto do documento

Portaria 508/85
do 25 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, o seguinte:

1.º É aprovada a zona de protecção do Hospital Distrital do Barreiro e respectivo heliporto, de acordo com a planta anexa e conforme proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

2.º Na zona de protecção referida no número anterior não poderão ser licenciadas construções que, pela sua volumetria e situação, afectem as edificações do conjunto do Hospital e a paisagem envolvente ou prejudiquem ou inviabilizem a utilização do heliporto. Também não poderão ser licenciadas construções que, pela sua utilização, possam perturbar o funcionamento do Hospital com a produção de ruídos, cheiros, poeiras ou fumos.

3.º Nas superfícies de aproximação e de desobstrução do heliporto, para além dos condicionamentos referentes a construções, não poderá ser autorizada a colocação de quaisquer obstáculos, tais como linhas aéreas telefónicas ou de alta tensão, que penetrem nessas superfícies e possam prejudicar ou inviabilizar a utilização do heliporto do Hospital.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo.
Assinada em 8 de Maio de 1985.
O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Fernando Manuel dos Santos Gomes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-10-11 - Decreto-Lei 34993 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que as zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais, a estabelecer ao abrigo do Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932, sejam fixadas pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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