A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 183/ME/96, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o curso tecnológico de Indústrias Gráficas e Transformadoras de Papel, cujo plano de estudos é o que consta do anexo ao presente despacho e que deste faz parte integrante, a funcionar no Código dos Órfãos do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-14 - Portaria 33/2005 - Ministério da Educação

    Aprova no Colégio dos Órfãos do Porto, com a duração de três ciclos de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2004-2005, depois de devidamente avaliada a experiência pedagógica, o plano de estudos do curso tecnológico de nível secundário de Produção Gráfica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda