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Edital 290/2000, de 27 de Julho

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Texto do documento

Edital 290/2000 (2.ª série) - AP. - Inquérito público. - Plano de Pormenor do Núcleo Histórico de Cabeço de Vide. - O Dr. Pedro Namorado Lancha, presidente da Câmara Municipal de Fronteira:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se encontra aberto o período de discussão pública relativamente ao Plano de Pormenor do Núcleo Histórico de Cabeço de Vide, freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, por um prazo de 60 dias contados a partir dos 15 dias seguintes ao da publicação do presente edital, cujo processo se encontra patente nos Serviços Administrativos da Divisão Técnica desta Câmara Municipal e na Junta de Freguesia de Cabeço de Vide, nas horas normais de expediente, durante os quais todos os interessados poderão apresentar as suas observações e sugestões, por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal de Fronteira, Praça do Município, 1, 7460-110 Fronteira.

Para conhecimento público mandei passar o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, o subscrevi.

31 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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