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Edital 289/2000, de 27 de Julho

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Texto do documento

Edital 289/2000 (2.ª série) - AP. - Deliberação de execução dos Planos de Pormenor do Moinho do Vento e Zona entre a Rua de Sá Carneiro e Telheira. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Torna público que, nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Carrazede de Ansiães deliberou, em reunião de 5 de Junho de 2000, a elaboração dos Planos de Pormenor do Moinho do Vento e Zona entre a Rua de Sá Carneiro e Telheira.

A elaboração do Plano de Pormenor do Moinho do Vento decorre da necessidade de estruturar urbanisticamente a área delimitada em anexo, visando principalmente a valorização paisagística da envolvente ao moinho aí existente.

A elaboração do Plano de Pormenor da Zona entre a Rua de Sá Carneiro e Telheira decorre da necessidade de estruturar urbanisticamente a área delimitada em anexo, visando principalmente estruturar a rede viária qualificação do desenho urbano, programação das infra-estruturas de suporte e valorização dos espaços públicos.

O prazo de elaboração do plano é de 24 meses contados desde a data da presente publicação até à sua aprovação pela Assembleia Municipal.

13 de Junho de 2000. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães

Divisão de Obras Urbanísticas e Meio Ambiente

Plano de Pormenor do "Moinho do Vento"

Limite da área de intervenção do Plano

(ver documento original)

Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães

Divisão de Obras Urbanísticas e Meio Ambiente

Plano de Pormenor da "Zona entre a Rua de Sá Carneiro e Telheira"

Limite da área de intervenção do Plano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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