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Edital 284/2000, de 27 de Julho

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Texto do documento

Edital 284/2000 (2.ª série) - AP. - Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora:

Faz público que, por deliberação da Assembleia Municipal da Amadora tomada na sua 3.ª sessão extraordinária, realizada em 25 de Maio de 2000, foi aprovada uma alteração ao Plano Director Municipal, sujeita ao regime simplificado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a qual consubstancia um acerto cartográfico nas peças gráficas do referido Plano referentes à denominada via L2, que integra a estrutura viária da Zona Norte do município da Amadora, conforme planta que constitui o anexo I ao presente edital.

A referida alteração foi comunicada à Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo e publicitada, nos termos dos artigos 148.º e 149.º do citado diploma legal.

E para constar vai ser afixado este edital e outros de igual teor nos locais habituais.

9 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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