Deliberação 936/2000. - Sob proposta da Unidade de Ciências Exactas e Humanas e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, o senado, em reunião do dia 30 de Junho de 1999, aprovou a criação do curso de mestrado em Química.
1.º
Criação
A Universidade do Algarve, pela Unidade de Ciências Exactas e Humanas, passa a conferir o grau de mestre em Química, criando para isso o respectivo curso.
O curso de mestrado em Química desdobrar-se-á nas seguintes áreas de especialização:
a) Química Analítica e Ambiental;
b) Química Orgânica;
c) Química Física;
d) Química Inorgânica;
e) Educação em Química; e
f) Biofísica.
2.º
Objectivo
O curso de mestrado em Química tem por finalidade:
1) Proporcionar uma formação e base suficientemente abrangente na área de Química, de modo a facultar uma especialização de conhecimentos num enquadramento das Ciências Químicas;
2) Desenvolver um conjunto de conhecimentos, competências e estratégias e criar um espaço de formação e investigação em Química;
3) Fomentar a investigação científica como factor essencial na formação profissional e no desenvolvimento da sociedade.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado em Química organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, é constituído por parte escolar, projecto e dissertação, sendo a parte escolar correspondente a três semestres e o projecto e dissertação correspondente a um semestre, com a seguinte distribuição de créditos:
a) Componente escolar - 33 unidades de crédito;
b) Projecto - 12 unidades de crédito.
2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação nas disciplinas da componente escolar e projecto e a aprovação na dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
3 - A estrutura curricular do curso consta do anexo à presente deliberação.
4 - O plano de estudos correspondente à estrutura curricular será, para cada edição do curso, aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Unidade de Ciências Exactas e Humanas.
5 - A aprovação em todas as disciplinas constitutivas da componente escolar confere o direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura na respectiva especialidade.
4.º
Coordenação do mestrado
1 - O curso de mestrado em Química será coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por um número mínimo de três docentes doutorados, um dos quais presidirá.
2 - A comissão coordenadora será nomeada por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta da comissão científica da Área Departamental de Química, aprovado em conselho científico da Unidade de Ciências Exactas e Humanas.
5.º
Habilitação de acesso
1 - Os candidatos ao curso de mestrado em Química terão de ser titulares de uma licenciatura adequada ou possuidores de habilitação legal equivalente, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Em casos devidamente justificados, a comissão científica da Área Departamental de Química, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir candidaturas de detentores dos graus referidos na alínea anterior com classificação inferior a 14 valores.
6.º
Regulamento
O regulamento referente ao presente curso será submetido a homologação por despacho reitoral, após aprovação em conselho científico da Unidade de Ciências Exactas e Humanas, e dele constarão todas as informações referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
7.º
Propinas
São devidas propinas de matrícula e inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica da Área Departamental de Química, aprovada em conselho científico da Unidade de Ciências Exactas e Humanas.
8.º
Classificação final
1 - Aos alunos que tenham concluído com aprovação a componente escolar do mestrado, e o requeiram, será emitido um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura em que se indica a média final obtida. Esta média será calculada tendo em conta o peso das respectivas unidades de crédito.
2 - A classificação do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas Recusado, Bom e Muito bom.
ANEXO
Estrutura do mestrado em Química
Área científica do curso - Química.
Duração - dois anos.
Condições necessárias à concessão do grau:
a) Aprovação em todas as disciplinas da parte escolar e do projecto, num total de 45 unidades de crédito;
b) Aprovação na dissertação.
Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:
(ver documento original)
5 de Julho de 2000. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.