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Aviso 11638/2000, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 638/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assessor (ramo de laboratório) da carreira de técnico superior de saúde. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real de 29 de Junho de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago de assessor (ramo de laboratório) da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pela Portaria 1214/92, de 16 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga indicada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 414/91, de 22 de Outubro e 501/99, de 19 de Novembro, e no despacho ministerial de 1 de Fevereiro de 1994, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 1994.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de São Pedro - Vila Real.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - ser assistente principal (ramo de laboratório) da carreira de técnico superior de saúde com, pelo menos, quatro anos de serviço classificados de Bom, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Métodos de selecção - discussão pública de um trabalho no âmbito da respectiva área técnico-científica relacionado com a natureza do lugar a prover, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo daquele prazo.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência, incluindo código postal e número de telefone);

b) As funções que exerce;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, especificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos notarialmente, ou ainda fotocópias conferidas), nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos quatro anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

10.1 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos que existam nos seus processos individuais desde que declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais enunciados no n.º 7.1 deste aviso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard junto da Repartição de Pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real.

13 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Viana Quinas Guerra, assessora de laboratório da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Fátima Vaz Neves Amaral, assessora de laboratório do Hospital Distrital de Bragança.

Dr.ª Maria Isabel Marques Carvalho Abrunhosa, assessora de laboratório do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Vogais suplentes:

Dr.ª Laura Joana Lopes Fernandes Torres de Sousa, assessora de laboratório do Hospital Distrital de Bragança.

Engenheiro António Henrique Ribeiro, assessor superior de engenharia sanitária da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Alexandre Filipe Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-26 - Portaria 1214/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA REAL, APROVADO PELA PORTARIA 906/91, DE 4 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 396/92, DE 12 DE MAIO), SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AOS TÉCNICOS SUPERIOR DE SAÚDE E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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