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Aviso 11613/2000, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 613/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico de 1.ª classe da carreira técnica. - 1 - Autorizado por despacho do presidente do Instituto de Reinserção Social de 11 de Julho de 2000, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de três vagas na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira técnica do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 686/95, de 30 de Julho.

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Requisitos especiais - ser técnico de 2.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Vencimento e regalias sociais - é o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciada na escala salarial constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - funções de gestão e administração financeira, patrimonial e de recursos humanos, coordenação e apoio técnico, estudos, documentação, informação, tradução, retroversão, formação e ensino.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.

6 - Local de trabalho - os locais de trabalho situam-se nos serviços centrais, em Lisboa, e nas Delegações Regionais do Porto e Faro.

7 - Método de selecção - no presente concurso é utilizado como método de selecção a avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Nos termos do citado artigo 22.º, serão considerados e ponderados de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

7.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação do candidato;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

10.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração do conteúdo funcional referente ao período relevante para efeitos de promoção;

d) Documento comprovativo de cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados.

10.3 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto ficam dipensados da apresentação do documento comprovativo dos requisitos exigidos na alínea b) do n.º 10.2.

11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Filomena Godinho Mendes, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Fátima Ribeiro de Lemos Pinto, técnica superior.

Licenciado Abel Sequeira Silva Teixeira, assessor.

Vogais suplentes:

Licenciado José Thadeu Beja Pereira Chaves, técnico superior.

Licenciada Isabel Leontina Figueiredo Antunes Carvalho, técnica superior.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Julho de 2000. - O Presidente, João Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 686/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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