Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 2020/2000, de 26 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 2020/2000. - Em virtude dos avisos que a seguir se indicam, respeitantes à abertura de concursos para dirigentes, publicados no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000, terem saído com inexactidão, rectificam-se os mesmos como se segue:

Onde se lê:

"2 - Área de actuação - a referida no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."

deve ler-se:

No aviso 10 596-A/2000 (2.ª série):

"2 - Área de actuação - a referida nas alíneas e) a j) e k) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."

No aviso 10 596-B/2000 (2.ª série):

"2 - Área de actuação - a referida nas alíneas a) a k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."

No aviso 10 596-C/2000 (2.ª série):

"2 - Área de actuação - a referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."

No aviso 10 596-E/2000 (2.ª série):

"2 - Área de actuação - a referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 484/99,. de 10 de Novembro."

No aviso 10 596-F/2000 (2.ª série):

"2 - Área de actuação - a referida nas alíneas a) a d) e k) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."

No aviso 10 596-G/2000 (2.ª série):

"2 - Área de actuação - a referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."

No aviso 10 596-H/2000 (2.ª série):

"2 - Área de actuação - a referida no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."

No aviso 10 596-I/2000 (2.ª série):

"2 - Área de actuação - a referida no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."

No aviso 10 596-J/2000 (2.ª série):

"2 - Área de actuação - a referida no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro".

No aviso 10 596-L/2000 (2.ª série):

"2 - Área de actuação - a referida nas alíneas e) a i) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."

Onde se lê "São condições preferenciais a licenciatura em Direito ou Engenharia" deve ler-se "São condições preferenciais a licenciatura em Informática de Gestão".

No aviso 10 596-M/2000 (2.ª série):

"2 - Área de actuação - a referida nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."

No aviso 10 596-N/2000 (2.ª série):

"2 - Área de actuação - a referida no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."

No aviso 10 596-O/2000 (2.ª série):

"2 - Área de actuação - a referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro."

11 de Julho de 2000. - O Subdirector-Geral, Pedro Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda