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Resolução 1/2005/A, de 20 de Janeiro

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Sumário

Cria a Comissão Eventual para a Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/2005/A

Cria a Comissão Eventual para a Revisão do Estatuto

Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

A VI Revisão Constitucional debruçou-se com particular atenção sobre a matéria referente às Regiões Autónomas, tendo a sua aprovação como resultado claro, para além de redefinição do equilíbrio do nosso «sistema de Governo», a ampliação da competência legislativa desta Assembleia.

Elemento essencial na aferiação da competência legislativa regional passou a ser, com a nova redacção da lei fundamental, as matérias do respectivo Estatuto Político-Administrativo.

Assim sendo, é de toda a conveniência proceder a uma revisão daquele diploma, cuja iniciativa legislativa é da competência reservada desta Câmara.

Para além disso, importa reapreciar e clarificar, designadamente, as matérias atinentes ao estatuto dos titulares de cargos políticos dos órgãos de governo próprio e os princípios de direito dominial no que concerne à Região.

Esforço a prosseguir ao nível procedimental será ainda o do fomento da participação da sociedade civil ao nível do impulso legislativo desta revisão estatutária.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos constitucionais, estatutários e regimentais aplicáveis, aprovar o seguinte:

Artigo 1.º

É constituída a Comissão Eventual para a Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 2.º

A Comissão tem por objecto:

a) A análise das implicações da última revisão constitucional em matéria atinente às Regiões Autónomas, tendo em vista a identificação das suas implicações em sede estatutária, com vista à sua eventual revisão, necessária ou útil;

b) A determinação das soluções possíveis, atento o disposto na alínea anterior;

c) A eventual apresentação de uma proposta a esta Assembleia sobre a oportunidade de abertura do processo de alteração do Estatuto, acompanhada de uma proposta que identifique as principais matérias e normas que devem ser objecto de alteração.

Artigo 3.º

Na prossecução dos seus objectivos a Comissão deverá, entre outros:

a) Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;

b) Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;

c) Aceitar e discutir os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objectivos.

Artigo 4.º

A Comissão é composta por 11 deputados, sendo 6 do PS, 4 do PSD e 1 do PP.

Artigo 5.º

No prazo de um ano a contar da data da sua constituição, a Comissão apresentará ao plenário o respectivo relatório.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Dezembro de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/20/plain-180773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180773.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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