Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5514/2000, de 25 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5514/2000 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Vouzela. - Paulo Amaral de Figueiredo, presidente da Câmara Municipal de Vouzela:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, por deliberação da Câmara Municipal de 6 de Junho de 1997, 5 de Abril de 2000 e 3 de Maio de 2000, foi decidido iniciar o processo de revisão do Plano Director Municipal de Vouzela em vigor, ratificado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 41/94, publicada na 1.ª série-B de 17 de Junho de 1994, estipulando para o efeito um prazo de dois anos para a sua elaboração.

Os cidadãos interessados dispõem de um prazo de 90 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para a formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração do processo de revisão.

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e sempre que possível acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Divisão Administrativa e Financeira durante o horário de expediente (9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos).

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística desta Câmara Municipal.

12 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, Paulo Amaral de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda