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Aviso 5509/2000, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5509/2000 (2.ª série) - AP. - José Manuel Aires, presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo:

Torna público, para efeitos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, que esta Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 19 de Janeiro de 2000, deliberou submeter a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o projecto de Regulamento das Feiras de Artesanato. Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões ao presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo acima citado, do mencionado Regulamento, que a seguir se publica na íntegra.

5 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel Aires.

Regulamento Geral das Feiras de Artesanato

Artigo 1.º

Organização

A exposição é organizada pela Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.

As condições descritas neste Regulamento fazem parte integrante do contrato de locação entre a Câmara e os expositores.

Artigo 2.º

Local da exposição

A feira terá lugar no pavilhão gimnodesportivo, sito no Largo da Corredoura, em Torre de Moncorvo.

Artigo 3.º

Duração da exposição

A feira irá decorrer preferencialmente entre os meses de Fevereiro a Março, podendo no entanto ser adiada ou alterada a sua abertura, duração e ou horário de funcionamento conforme a Câmara achar conveniente, sem que haja qualquer tipo de indemnização.

Artigo 4.º

Horário e condição de funcionamento

1 - Os horários serão fixados no programa da feira.

2 - Os expositores e o seu pessoal, devidamente credenciados, têm acesso ao recinto da feira trinta minutos antes da sua abertura.

3 - Cumpre à organização tomar as medidas necessárias para a adequada execução das normas regulamentares, podendo, para tal efeito, elaborar os regulamentos necessários.

Artigo 5.º

Inscrições

1 - A inscrição realiza-se mediante a entrega na Câmara do boletim de inscrição, devidamente preenchido pelo artesão, acompanhado de uma caução de 20 000$, que será entregue no final da feira caso não tenha infringido o Regulamento.

2 - Os pedidos de inscrição serão recebidos até 15 dias úteis antes da abertura da feira, depois da qual poderá surgir a impossibilidade da sua aceitação.

3 - A admissão da inscrição só será considerada definitiva depois da comunicação escrita pela organização. A partir desse momento, o expositor compromete-se, para todos os efeitos, a cumprir rigorosamente todas as disposições contidas neste regulamento.

4 - Os artesãos inscritos terão de permanecer a tempo inteiro durante o período da feira.

5 - A organização poderá recusar livremente qualquer inscrição, quando entender que a representação em causa não se ajuste ao âmbito ou aos objectivos da exposição.

O julgamento de que a presença do expositor possa ser considerada prejudicial ou inconveniente é motivo de recusa, independentemente de já ter participado em exposições anteriores.

6 - A inscrição confere ao inscrito a qualidade de expositor, mas não lhe dá o direito de exigir todo o espaço solicitado num local especialmente preferido.

7 - A organização informará, por escrito, após o termo do prazo fixado no n.º 2.

Artigo 6.º

Taxas de ocupação

1 - Os artesãos presentes desde que solicitem um pavilhão não pagarão qualquer taxa de ocupação.

2 - Os artesãos presentes que necessitem de dois pavilhões pagarão um deles no valor de 20 000$, mais IVA à taxa em vigor.

Artigo 7.º

Apoios e subsídios

1 - Aos artesãos presentes será cedido gratuitamente o espaço de exposição, compreendendo montagem de stand, lettring, iluminação e alcatifa, salvo o exposto no n.º 2 do artigo 6.º

2 - Alojamento, almoço e jantar para casal ou duas pessoas apenas por stand.

Artigo 8.º

Localização dos stands

1 - A distribuição dos stands, bem como a sua localização, será da competência da organização que poderá ter em consideração:

a) Enquadramento dos produtos a expor.

2 - Só será permitida a exposição dos produtos designados no respectivo impresso de inscrição e desde que constituam produção ou representação do expositor contratante, caso contrário, a organização poderá mandá-los retirar do stand.

3 - O stand deverá permanecer aberto ao visitante durante as horas de funcionamento do certame e assistido por pessoal da responsabilidade do expositor.

Artigo 9.º

Dimensões do stand

O stand base ou módulo terá 9 m2 (3 m ? 3 m).

Artigo 10.º

Alteração da localização ou dimensões dos stands

Se assim o exigirem os interesses gerais da exposição, a organização poderá alterar a localização, área ou disposição do stand concedido.

Artigo 11.º

Decoração e arrumos dos stands

1 - A organização da feira fornecerá:

a) Montagem de stand;

b) Energia eléctrica;

c) Dois focos ou lâmpadas florescentes por cada stand;

d) Alcatifa;

e) Lettring.

2 - A decoração e arrumo dos produtos a expor são da competência e cargo do expositor, ficando contudo sob a fiscalização da organização da feira.

3 - A decoração e estrutura dos stands não poderá:

Prejudicar a visibilidade dos stands contíguos;

Ser prolongada para além da área estabelecida.

4 - A organização em qualquer altura poderá impedir a exposição e mandar retirar dos stands produtos que julgue incompatíveis com os objectivos e o âmbito da exposição.

5 - A montagem e decoração dos stands far-se-á no dia anterior à inauguração. Com o horário: 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 24 horas.

6 - A inauguração da feira terá início às 11 horas.

7 - Os expositores deverão estar no local uma hora antes.

8 - Se o espaço reservado ao expositor não for ocupado vinte e quatro horas antes da inauguração da exposição, a organização da feira terá o direito de dispor do mesmo.

9 - O arranjo e exposição dos produtos do stand deverão estar completamente montados (duas horas) antes da inauguração da exposição.

Artigo 12.º

Cedência de local

1 - Os expositores não podem ceder ou trocar, a qualquer título, todo ou parte do espaço que lhes pertence.

2 - É igualmente proibido expor materiais ou outros produtos que não sejam representados pelo titular do stand.

3 - Em caso de infracção do disposto nos números anteriores, a organização poderá tomar as providências adequadas, nomeadamente mandando retirar do local os produtos indevidamente expostos.

Artigo 13.º

Publicidade

1 - Toda a publicidade exterior ao espaço dos stands é da exclusiva responsabilidade da organização.

2 - A publicidade gráfica para os stands, bem como a publicidade sonora, fotográfica ou televisionada são da exclusiva competência da organização.

3 - Não é permitida publicidade que infrinja regulamentos legais ou ofenda a moral pública, bem como de natureza ideológica ou política.

4 - A organização fará a publicidade geral da exposição que achar conveniente, utilizando os meios de comunicação social apropriados.

Artigo 14.º

Seguro do material exposto - responsabilidade por danos e acidentes

1 - Embora sejam tomadas pela organização as precauções normalmente necessárias para a protecção dos produtos expostos, estes consideram-se sempre à guarda e responsabilidade do expositor.

2 - Assim a organização não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos expositores na permanência neste certame.

Artigo 15.º

Limpeza

1 - A limpeza das áreas de trânsito dentro dos pavilhões é assegurada pela organização. Dentro dos stands, compete aos expositores.

Artigo 16.º

Danos causados pelos expositores

1 - Os expositores são responsáveis pelos danos ou prejuízos provocados nas estruturas dos stands que lhes são fornecidos bem como em qualquer outro local do recinto ou nos stands ou produtos de outros expositores.

2 - De acordo com o estabelecido no número anterior, os expositores devem, após o encerramento da exposição, entregar os stands e pavimentos respectivos no mesmo estado em que lhes foram cedidos, salvaguardando o uso normal destes.

Artigo 17.º

Desmontagem dos stands

A desmontagem dos stands poderá efectuar-se após o encerramento oficial e pode iniciar-se no dia seguinte ao encerramento do certame e proceder-se-á dentro do horário preestabelecido pela organização.

Após este período são da responsabilidade do expositor todas as despesas com o material que daí possam advir à organização.

Artigo 18.º

Apoio técnico

A organização manterá em aberto e em funcionamento um secretariado de apoio aos artesãos e a todos os utentes da feira.

Artigo 19.º

Aceitação tácita do Regulamento

1 - A inscrição como expositor implica obrigatoriamente o tácito reconhecimento e aceitação de todas as cláusulas do Regulamento e a assunção do compromisso de cumprir pontualmente as obrigações que estabelece.

2 - Em caso de infracção ao regulamento, a organização poderá tomar as medidas que julgar convenientes, inclusive a do cancelamento dos direitos do expositor, sem que este possa exigir qualquer reembolso das importâncias pagas.

Artigo 20.º

Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados pela Câmara Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807227.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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