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Resolução do Conselho de Ministros 16/2005, de 19 de Janeiro

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Sumário

Prorroga, por um ano, o prazo de vigência da unidade de missão «Hospitais SA», assim como o mandato do encarregado de missão e respectivos adjuntos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2005
A política de gestão hospitalar constitui um dos vectores prioritários e de maior impacte no Programa do Governo para a área da saúde.

A satisfação das necessidades dos utentes em tempo útil e com qualidade e a contenção da despesa pública têm sido objectivos essenciais que estiveram na origem da diversificação da natureza jurídica dos hospitais e da criação de novos modelos de gestão, devendo ser vistos como um meio de maximizar a eficiência das instituições que compõem a nossa rede hospitalar.

A transformação da natureza jurídica de 31 hospitais em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, abrangendo um considerável número de activos e entidades, teve por factor crítico de sucesso a capacidade de coordenação e de convergência de objectivos das diferentes unidades, para que o valor da iniciativa não se perca pelo desenvolvimento individual de acções não concertadas com uma lógica de conjunto que é imperioso manter.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2003, de 5 de Fevereiro, criou a unidade de missão "Hospitais SA» precisamente para prover os meios para apoiar e acolher esta nova filosofia e novo modelo de gestão hospitalar, estabelecendo a unidade executiva de apoio e o dispositivo nuclear para dinamizar e agilizar a implementação dos "hospitais, sociedade anónima» de capitais exclusivamente públicos.

Considerando que a unidade de missão "Hospitais SA» cumpriu com rigor os objectivos inicialmente estabelecidos e, atenta a necessidade imperiosa da sua continuação, por constituir estrutura de coordenação do processo de empresarialização hospitalar, deve prorrogar-se o seu mandato.

Pretende-se, assim, assegurar o planeamento e controlo de objectivos na rede de hospitais SA com vista a manter e alcançar uma melhoria contínua da qualidade e o aumento da eficiência e da produtividade.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e de harmonia com o disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e no n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2003, de 5 de Fevereiro, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar pelo prazo de um ano o mandato da unidade de missão "Hospitais SA», bem como dos contratos e regimes de mobilidade do respectivo gabinete técnico, designado "Gabinete de Gestão», nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2003, de 5 de Fevereiro.

2 - Prorrogar por igual período o mandato do encarregado de missão, licenciado Luís Manuel Carvalho de Pedroso Lima, e dos adjuntos do encarregado de missão, licenciados Jorge Augusto Vasco Varanda, José Guilherme Bleck e José Carlos Ferreira Caiado.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte à data fixada para o termo do mandato inicial da unidade de missão, nos termos do n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2003, de 5 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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