Rectificação 578/2000 - AP. - Tendo-se verificado que o aviso desta Câmara Municipal referente à proposta de alteração da Tabela de Taxas e Licenças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, apêndice n.º 86, de 8 de Junho de 2000, saiu com inexactidão, procede-se à seguinte correcção:
Do capítulo X, artigo 33.º, n.º 3, deve passar a constar:
Por substituição ou segunda via de licenças (ou cartas) de condução:
a) De ciclomotores - 2000$;
b) Motociclos com cilindrada não superior a 50 cm3 - 2000$;
c) De tractores e reboques agrícolas - 2000$.
8 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, em exercício, Luís Manuel Santos do Vale.