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Aviso 21/2005, de 19 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter, em 23 de Setembro de 2004, o Principado de Andorra depositado o seu instrumento de adesão à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, assinada na Haia em 16 de Dezembro de 1970.

Texto do documento

Aviso 21/2005
Por ordem superior se torna público que, em 23 de Setembro de 2004, o Principado de Andorra depositou o seu intrumento de adesão à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, assinada na Haia em 16 de Dezembro de 1970.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 386/72 (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1972), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Novembro de 1972 (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, suplemento, de 27 de Dezembro de 1972) e tendo entrado em vigor para Portugal em 27 de Dezembro de 1972 (Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 2003).

Nos termos do artigo 13.º, n.º 4, a Convenção entrou em vigor para o Principado de Andorra no dia 24 de Outubro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Janeiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-12 - Decreto 386/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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