Aviso 21/2005
Por ordem superior se torna público que, em 23 de Setembro de 2004, o Principado de Andorra depositou o seu intrumento de adesão à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, assinada na Haia em 16 de Dezembro de 1970.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 386/72 (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1972), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Novembro de 1972 (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, suplemento, de 27 de Dezembro de 1972) e tendo entrado em vigor para Portugal em 27 de Dezembro de 1972 (Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 2003).
Nos termos do artigo 13.º, n.º 4, a Convenção entrou em vigor para o Principado de Andorra no dia 24 de Outubro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Janeiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.