A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21/2005, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, em 23 de Setembro de 2004, o Principado de Andorra depositado o seu instrumento de adesão à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, assinada na Haia em 16 de Dezembro de 1970.

Texto do documento

Aviso 21/2005
Por ordem superior se torna público que, em 23 de Setembro de 2004, o Principado de Andorra depositou o seu intrumento de adesão à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, assinada na Haia em 16 de Dezembro de 1970.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 386/72 (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1972), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Novembro de 1972 (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, suplemento, de 27 de Dezembro de 1972) e tendo entrado em vigor para Portugal em 27 de Dezembro de 1972 (Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 2003).

Nos termos do artigo 13.º, n.º 4, a Convenção entrou em vigor para o Principado de Andorra no dia 24 de Outubro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Janeiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-12 - Decreto 386/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda