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Aviso 5426/2000, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5426/2000 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Cascais. - Dá-se conhecimento à população de Cascais de que a Câmara Municipal de Cascais, na sua reunião de 14 de Junho de 2000, deliberou, por unanimidade, proceder à revisão do PDM - Plano Director Municipal.

Assim e atentas as disposições contidas nos artigos 93.º, 94.º e 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, conjugados com os artigos 74.º e 77.º daquele decreto, inicia-se no dia 1 de Julho de 2000, prolongando-se até dia 15 de Setembro de 2000, um período para que, quem o deseje, formule por escrito ou apresente informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da revisão do Plano Director Municipal.

Convidam-se a participar todos os munícipes e as suas associações de moradores, ambientalistas, sociais e em geral a sociedade civil.

Toda a correspondência deve ser dirigida para:

Por correio: Câmara Municipal de Cascais, Gabinete de Apoio ao Munícipe, Praça de 5 de Outubro, 2754-501 Cascais;

Por fax: 214836242;

Por e-mail: Apoio.Municipe@cm-cascais.pt

20 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Luís Judas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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