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Aviso 20/2005, de 19 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter, em 24 de Setembro de 2004, o Governo da Nova Zelândia depositado uma notificação de exclusão territorial do território de Tokelau da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.

Texto do documento

Aviso 20/2005
Por ordem superior se torna público que, em 24 de Setembro de 2004, o Governo da Nova Zelândia depositou uma notificação de exclusão territorial do território de Tokelau da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto 15/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004, tendo depositado o seu instrumento de aceitação em 15 de Abril de 2004 e tendo entrado em vigor para Portugal em 13 de Outubro de 2004, conforme o Aviso 152/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Janeiro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-27 - Aviso 152/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 15 de Abril de 2004, o seu instrumento de aceitação relativo à Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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