Rectificação 2004/2000. - Por ter saído com inexactidão o despacho 11 473 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 2 de Junho de 2000, relativo a delegação de competências do conselho administrativo no seu presidente, procede-se a nova publicação integral do referido despacho, a qual já inclui as rectificações consideradas necessárias:
1) Autorizar o pagamento de despesas até ao montante de 2500 contos;
2) Autorizar o pagamento das despesas que resultem de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância, licenças de software, contrato de manutenção, pagamento de despesas de correio, telefone, água, luz, combustíveis e todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares;
3) Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, até ao limite legalmente previsto, nos termos dos artigos 25.º a 35.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
30 de Junho de 2000. - O Conselho Administrativo: Maria Ana de Carvalho Viana Baptista - Paulo Manuel Anglin Álvares Cabral.