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Rectificação 2004/2000, de 24 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 2004/2000. - Por ter saído com inexactidão o despacho 11 473 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 2 de Junho de 2000, relativo a delegação de competências do conselho administrativo no seu presidente, procede-se a nova publicação integral do referido despacho, a qual já inclui as rectificações consideradas necessárias:

1) Autorizar o pagamento de despesas até ao montante de 2500 contos;

2) Autorizar o pagamento das despesas que resultem de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância, licenças de software, contrato de manutenção, pagamento de despesas de correio, telefone, água, luz, combustíveis e todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares;

3) Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, até ao limite legalmente previsto, nos termos dos artigos 25.º a 35.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

30 de Junho de 2000. - O Conselho Administrativo: Maria Ana de Carvalho Viana Baptista - Paulo Manuel Anglin Álvares Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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