Despacho 15 069/2000 (2.ª série). - Na sequência da deliberação do senado SU-12/99 e sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Literatura Portuguesa, determino o seguinte:
1) Número de vagas - 24, das quais 12 para a especialidade de Literatura Portuguesa Medieval e 12 para a especialidade de Literatura Oral Tradicional:
a) Fica reservado um quarto das inscrições em cada especialidade para docentes do ensino superior e docentes do 3.º ciclo dos ensinos básico e secundário que orientem ou tenham orientado estágios pela Unidade de Ciências Exactas e Humanas da Universidade do Algarve;
b) No caso de não preenchimento destas vagas especiais numa das especialidades, poderá a comissão coordenadora transferi-las para a outra especialidade;
c) Número mínimo de inscrições necessário ao funcionamento de cada especialidade - 9;
2) Habilitações de acesso:
a) São admitidos à candidatura à matrícula no curso de mestrado os titulares de uma licenciatura em Línguas e Literaturas, Estudos Portugueses, História ou outra licenciatura julgada adequada pela comissão coordenadora, com a classificação mínima de 14 valores;
b) Em casos devidamente justificados, o conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos com classificação inferior a 14 valores, desde que o curriculum vitae desses candidatos comprove uma adequada preparação científica de base;
3) Prazos de candidatura, selecção e inscrições:
Apresentação de candidaturas - de 26 de Junho a 21 de Julho de 2000;
Selecção de candidaturas - de 21 a 24 de Julho de 2000;
Matrícula e inscrições - de 1 a 20 de Setembro de 2000;
4) Propinas:
Matrícula - 25 000$00;
Inscrição por cada ano lectivo - 345 000$00.
23 de Junho de 2000. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.