Despacho (extracto) n.º 15 018/2000 (2.ª série). - Subdelegações de competências. - No uso da autorização concedida nos termos do n.º 2 do capítulo III do despacho de 12 de Julho de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 15 de Março de 2000, do director-geral dos Impostos, subdelego as seguintes competências:
a) No chefe do Serviço de Administração Geral desta Direcção de Finanças a competência para autorizar despesas até ao montante máximo de 200 000$00;
b) Nos chefes de finanças e tesoureiros de finanças do distrito de Castelo Branco, a competência para autorizar despesas até ao montante máximo de 50 000$00;
c) Os montantes das subdelegações constantes das alíneas anteriores entendem-se como limitados às dotações orçamentais;
d) Este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
27 de Junho de 2000. - O Director de Finanças de Castelo Branco, Manuel de Sousa Eusébio.