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Despacho (extracto) 15018/2000, de 24 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 018/2000 (2.ª série). - Subdelegações de competências. - No uso da autorização concedida nos termos do n.º 2 do capítulo III do despacho de 12 de Julho de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 15 de Março de 2000, do director-geral dos Impostos, subdelego as seguintes competências:

a) No chefe do Serviço de Administração Geral desta Direcção de Finanças a competência para autorizar despesas até ao montante máximo de 200 000$00;

b) Nos chefes de finanças e tesoureiros de finanças do distrito de Castelo Branco, a competência para autorizar despesas até ao montante máximo de 50 000$00;

c) Os montantes das subdelegações constantes das alíneas anteriores entendem-se como limitados às dotações orçamentais;

d) Este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

27 de Junho de 2000. - O Director de Finanças de Castelo Branco, Manuel de Sousa Eusébio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806987.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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