Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2000
O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, determina o seguinte:
1.º O primeiro travessão da alínea c) do n.º 2 da parte I do anexo ao aviso 1/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1993, passa a ter a seguinte redacção:
«- Empréstimos garantidos por hipoteca sobre imóveis destinados à habitação do mutuário, até ao montante de 75% do valor dos imóveis determinado nos termos das alíneas a) e b) do n.º 15.º do aviso 10/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1994.»
2.º O presente aviso entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Lisboa, 13 de Julho de 2000. - O Governador, Vítor Constâncio.