Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11494-A/2000, de 21 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 494-A/2000 (2.ª série). - Discussão pública - Plano de Ordenamento da Albufeira da Apartadura. - O engenheiro Carlos Alberto Mineiro Aires, presidente do Instituto da Água, em cumprimento do preceituado no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faz saber que entre 31 de Julho e 15 de Setembro de 2000 fica patente para discussão pública o Plano de Ordenamento da Albufeira da Apartadura nos seguintes locais:

Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa (telefone: 218430000);

Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, Rua do Eborim, 18, 4.º piso, 7000 Évora (telefone: 266733003);

Parque Natural da Serra de São Mamede, Rua do General Conde Jorge d'Avillez, 22, 1.º, 7300-185 Portalegre (telefone: 245203631);

Câmara Municipal de Marvão, Largo de Santa Maria, 7330 Marvão (telefone: 245909130);

Junta de Freguesia de São Salvador da Aramenha, Largo de Nossa Senhora Amparo, São Salvador da Aramenha, 7330 Marvão (telefone: 245993239).

A consulta decorrerá entre 31 de Julho e 15 de Setembro de 2000, devendo os comentários e sugestões serem entregues por escrito nos locais acima referidos.

10 de Julho de 2000. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda