Declaração 235/2000 (2.ª série). - Torna-se público, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Castro Daire, por deliberação de 18 de Fevereiro de 2000, mediante proposta da respectiva Câmara Municipal, aprovou a prorrogação, por um ano, das medidas preventivas estabelecidas pela Portaria 52/98, de 4 de Fevereiro, para a área do novo plano de urbanização de Castro Daire, em fase adiantada de elaboração (revisão do plano de urbanização de Castro Daire de 1952).
A referida deliberação de 18 de Fevereiro de 2000 da Assembleia Municipal de Castro Daire foi proferida ao abrigo do n.º 2 do artigo 107.º e do n.º 1 dos artigos 109.º e 112 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicando-se em anexo o teor da mesma.
Mais se torna público que a referida prorrogação foi registada por esta Direcção-Geral em 27 de Junho de 2000, com o n.º 02.18.03.04/01-00.MP.
6 de Julho de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
ANEXO
Dr. João Duarte de Oliveira, presidente da Assembleia Municipal de Castro Daire, declara, para os devidos e legais efeitos, que a Assembleia Municipal, em reunião ordinária de 18 de Fevereiro de 2000, por proposta da Câmara Municipal, aprovou, por unanimidade, a prorrogação das medidas preventivas assim como a prorrogação da suspensão do Plano Geral de Urbanização da Vila de Castro Daire, aprovado por despacho do Ministro das Obras Públicas, em 20 de Setembro de 1952, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1993, por estar completamente desactualizado e inadequado à actividade, nomeadamente quanto ao uso e transformação do solo e desajustado do Plano Director Municipal, ratificado e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 7 de Novembro de 1994.
A prorrogação das medidas preventivas está em conformidade com os artigos 107.º, 109.º, 110.º e 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e são válidas pelo prazo de um ano.