Declaração 234/2000 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 04.02.01.00/02-00.P. P., em 27 de Junho de 2000, o Plano de Pormenor da Zona Desportiva de Aljustrel.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Aljustrel de 25 de Junho de 1993 que aprovou o Plano, bem como o respectivo regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes.
29 de Junho de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
Extracto da acta da reunião ordinária da Assembleia Municipal de Aljustrel realizada em 25 de Junho de 1993:
Passando à apreciação dos Planos de Pormenor da Senhora da Encosta do Castelo, Zona Desportiva e Ferragial da Forca, os membros presentes deliberaram por unanimidade aprová-los integralmente.
Regulamento
Artigo 1.º
O presente regulamento é aplicável à área abrangida pelo Plano de Pormenor, cujo perímetro se encontra definido na planta de síntese.
Artigo 2.º
O Plano é constituído pelos seguintes elementos, que se consideram parte integrante do presente regulamento:
1) Peças escritas:
Memória descritiva;
Regulamento.
2) Peças desenhadas:
Des. 001 - planta de localização - esc. 1/25 000;
Des. 002 - planta de enquadramento - esc. 1/5000;
Des. 003 - planta do existente; condicionamentos - esc. 1/500;
Des. 004 - planta de trabalho - esc. 1/500;
Des. 005 - planta de modelação - esc. 1/500;
Des. 006 - perfil longitudinal da alameda do parque - esc. 2/50; 1/500;
Des. 007 - perfis longitudinais dos impasses 1 a 6 - esc. 1/50; 1/500;
Des. 008 - perfis longitudinais da via da antiga linha férrea e arruamento norte - esc. 1/50; 1/500;
Des. 009 - modelação do terreno - perfis de 1 a 4;
Des. 010 - modelação do terreno - perfil 5 e perfis transversais tipo - esc. 1/50; 1/500; 1/200;
Des. 011 - modelação do terreno - perfis de 6 a 8 - esc. 1/50; 1/500;
Des. 012 - modelação do terreno - perfil 9 - esc. 1/50; 1/500;
Des. 013 - modelação do terreno - perfil 10 - esc. 1/50; 1/500;
Des. 014 - modelação do terreno - perfil 11 - esc. 1/50; 1/500;
Des. 015 - modelação do terreno - perfis 12 e 13 - esc. 1/50; 1/500;
Des. 016 - modelação do terreno - perfis 14 e 15 - esc. 1/50; 1/500;
Des. 017 - infra-estruturas - rede de águas - esc. 1/500;
Des. 018 - infra-estruturas - rede de esgotos - esc. 1/500;
Des. 019 - acesso sul ao pavilhão - planta de implantação e modelação - esc. 1/200;
Des. 020 - acesso sul ao pavilhão - planta de pavimentos e arranjos exteriores - esc. 1/200;
Des. 021 - planta de síntese - esc. 1/500;
Des. 022 - planta de apresentação e arranjos exteriores - esc. 1/500;
Des. 023 - alçados de conjunto e enquadramento - esc. 1/500;
Des. 024 - estádio de futebol - dimensionamento geral - esc. 1/500;
Des. 025 - campo de prática desportiva; dimensionamento - esc. 1/500.
Artigo 3.º
A implantação deste Plano de Pormenor será feita através de estudos prévios a elaborar pela Câmara Municipal de Aljustrel e deverão enquadrar-se nas áreas definidas para cada equipamento.
Artigo 4.º
A expressão arquitectónica das construções deverá obedecer à filosofia geral deste Plano, procurando manter a unidade de conjunto e uma relação com o espírito dos estudos prévios de arquitectura a elaborar para o complexo das piscinas, o estádio e o campo de prática desportiva.
Artigo 5.º
Os projectos serão de autoria de arquitectos e incidirão sobre os conjuntos de equipamentos, devendo cada um ser igualmente objecto do projecto global:
1 - Eq. 1; 2 - Eq. 2; 3 - Eq. 3; 4 - Eq. 4; 5 - Eq. 5; 6 - Projecto de execução de infra-estruturas gerais e arranjos exteriores.
§ único. Em cada um dos respectivos projectos de equipamentos serão reservadas as áreas verdes definidas nas peças desenhadas, nomeadamente na planta de síntese.
Artigo 6.º
As superfícies de implantação dos equipamentos e edifícios propostos são as indicadas na planta de síntese e restantes peças do Plano. São no entanto admissíveis as alterações decorrentes do desenvolvimento dos projectos.
Artigo 7.º
Áreas destinadas a zonas verdes - a forma e a localização destas áreas poderão ser ajustadas no quadro dos projectos a desenvolver desde que sejam mantidas as concretizações dos objectivos do Plano. A Câmara Municipal de Aljustrel decidirá sobre reajustamentos que impliquem alternativas de localização ou forma das zonas verdes.
Artigo 8.º
Os percursos pedonais, praças, vias, estacionamentos e outros espaços públicos definidos nas peças desenhadas do Plano deverão ser arborizados recorrendo-se a arborização recorrendo-se a arborização em alinhamento, conforme o preconizado, devendo o tratamento destes espaços estar em consonância com os objectivos do Plano e deverá constar do projecto de execução das infraestruturas gerais e arranjos exteriores.
Artigo 9.º
Juntamente com os projectos de arquitectura, deverão ser elaborados projectos de paisagismo.
Artigo 10.º
Em tudo o que estas bases regulamentares sejam omissas, caberá à Câmara Municipal de Aljustrel analisar e decidir.
(ver documento original)