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Declaração (extracto) 232/2000, de 21 de Julho

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 232/2000 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 28 de Junho de 2000, a pedido da Câmara Municipal de Arronches, declarou a utilidade pública e atribuiu carácter urgente à expropriação do direito ao arrendamento rural de José Francisco do Rosário Mirrado, da parcela de terreno identificada na planta anexa, com a área de 3,50 ha, a destacar do prédio inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Assunção sob o artigo 184 da secção M e descrito na Conservatória do Registo Predial de Arronches sob o n.º 01121/190198, com a área total de 14,5750 ha, propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Arronches, de que é usufrutuário o Centro de Bem-Estar Social de Arronches.

A expropriação destina-se à construção de uma unidade hoteleira em Arronches.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada no despacho 6696/2000, de 8 de Março, do Ministro Adjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos na IT n.º 137/DSJ, de 19 de Junho de 2000, desta Direcção-Geral.

6 de Julho de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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