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Declaração 230/2000, de 21 de Julho

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Texto do documento

Declaração 230/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se declara que o despacho 13 114/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu, por lapso, sem a publicação do currículo, pelo que a seguir se publica:

"Nota curricular de Paulo Manuel Clemente Gonçalves

1 - Licenciatura em Educação Física, ramo de Formação Educional, pela Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Educação Física.

2 - Nomeado, precedendo concurso, em comissão de serviço, através do despacho 67/SEJ/2000, de 31 de Março, para o cargo de delegado regional de Leiria do Instituto Português da Juventude.

3 - Nomeado, em comissão de serviço, através do despacho 27/SEJ/96, de 9 de Julho, delegado regional de Leiria do Instituto Português da Juventude, cargo que desempenhou entre Julho de 1996 e Março de 2000.

4 - Professor do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, em Leiria, a partir de Agosto de 1993.

5 - Professor equiparado a assistente do 1.º triénio na Escola Superior de Educação de Leiria no ano de 1991-1992.

6 - Possuidor do estatuto de formador acreditado junto do conselho científico-pedagógico da formação contínua, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º do regime jurídico da formação contínua de professores, para a área de prática e investigação pedagógica e didáctica, no domínio das didácticas específicas.

7 - Frequência de diversas acções de formação, designadamente nas áreas da gestão administrativa e financeira, contabilidade pública, sistemas de informação, informática e Internet.

8 - Frequência de seminários diversos, nomeadamente nas áreas de juventude e comportamentos de risco, saúde e sexualidade juvenil, associativismo e cidadania, tempos livres, emprego e formação profissional dos jovens."

11 de Julho de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806626.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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