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Aviso 5403-A/2000, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5403-A/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se a apreciação pública, para recolha de sugestões, a proposta de eliminação de alguns locais onde se efectua a venda ambulante fixa constante da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea e) do artigo 18.º, da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea g) do artigo 20.º do Regulamento de Venda Ambulante actualmente em vigor no concelho de Vila Franca de Xira.

17 de Julho de 2000. - A Presidente, Maria da Luz Rosinha.

Projecto de alteração do Regulamento de Venda Ambulante em vigor no concelho de Vila Franca de Xira

Nota justificativa

Tendo em conta a inauguração do Mercado Retalhista de Vialonga, propõe-se a eliminação de alguns locais utilizados para a venda ambulante fixa, mencionados na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º, na alínea e) do artigo 18.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º e na alínea g) do artigo 20.º do Regulamento da Venda Ambulante em vigor no concelho, que se indicam:

Alínea g) do n.º 1 do artigo 17:

Parque Residencial de Vialonga, na Avenida de Soeiro Pereira Gomes, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas.

Alínea e) do artigo 18.º:

No Casal dos Mortais e Cotrim, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas;

No Parque Residencial de Vialonga, na Avenida de Soeiro Pereira Gomes, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas.

Alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º:

No Casal dos Mortais e Cotrim, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas.

No Parque Residencial de Vialonga, na Avenida de Soeiro Pereira Gomes, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas.

Alínea g) do artigo 20.º:

No Parque Residencial de Vialonga, na Avenida de Soeiro Pereira Gomes, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas.

A população da freguesia de Vialonga e os vendedores não ficam prejudicados com a presente proposta de eliminação dos lugares de venda ambulante fixa, ao contrário, todos irão beneficiar porque são criados no Mercado Retalhista as melhores condições para o exercício da actividade.

A presente proposta de alteração é submetida à apreciação pública para recolha de sugestões, a qual será para o efeito publicada na 2.ª série do Diário da República e em jornal local.

Os interessados deverão, querendo, dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação da proposta de alteração do presente Regulamento, que se submeterá para discussão, análise e votação à Assembleia Municipal.

Artigo 1.º

São eliminados alguns locais onde estava autorizada a venda ambulante fixa constantes dos artigos que abaixo se indicam, ficando estes com a seguinte redacção:

"Artigo 17.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Vialonga:

No Casal dos Mortais e Cotrim, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas;

No Morgado, na esquina da Rua do Hospital com a Rua do Coronel Lobo da Costa, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas;

Na Granja, no Largo do Rossio, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas;

h) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 18.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Vialonga:

No Morgado, na esquina da Rua do Hospital com a Rua do Coronel Lobo da Costa, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas;

Na Granja, no Largo do Rossio, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas.

Artigo 19.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Vialonga:

No Morgado, na esquina da Rua do Hospital com a Rua do Coronel Lobo da Costa, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas;

Na Granja, no Largo do Rossio, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas;

f) ...

2 - ...

Artigo 20.º

[...]

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Vialonga:

No Casal dos Mortais e Cotrim, às sextas-feiras e sábados, das 7 às 14 horas;

No Morgado, na esquina da Rua do Hospital com a Rua do Coronel Lobo da Costa, às sextas-feiras e sábados, das 7 às 14 horas;

Na Granja, no Largo do Rossio, às sextas-feiras e sábados, das 7 às 14 horas;

h) ..."

Artigo 2.º

A presente alteração do Regulamento de Venda Ambulante entra em vigor 15 dias após a publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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