Aviso 5403-A/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se a apreciação pública, para recolha de sugestões, a proposta de eliminação de alguns locais onde se efectua a venda ambulante fixa constante da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea e) do artigo 18.º, da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea g) do artigo 20.º do Regulamento de Venda Ambulante actualmente em vigor no concelho de Vila Franca de Xira.
17 de Julho de 2000. - A Presidente, Maria da Luz Rosinha.
Projecto de alteração do Regulamento de Venda Ambulante em vigor no concelho de Vila Franca de Xira
Nota justificativa
Tendo em conta a inauguração do Mercado Retalhista de Vialonga, propõe-se a eliminação de alguns locais utilizados para a venda ambulante fixa, mencionados na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º, na alínea e) do artigo 18.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º e na alínea g) do artigo 20.º do Regulamento da Venda Ambulante em vigor no concelho, que se indicam:
Alínea g) do n.º 1 do artigo 17:
Parque Residencial de Vialonga, na Avenida de Soeiro Pereira Gomes, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas.
Alínea e) do artigo 18.º:
No Casal dos Mortais e Cotrim, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas;
No Parque Residencial de Vialonga, na Avenida de Soeiro Pereira Gomes, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas.
Alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º:
No Casal dos Mortais e Cotrim, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas.
No Parque Residencial de Vialonga, na Avenida de Soeiro Pereira Gomes, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas.
Alínea g) do artigo 20.º:
No Parque Residencial de Vialonga, na Avenida de Soeiro Pereira Gomes, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas.
A população da freguesia de Vialonga e os vendedores não ficam prejudicados com a presente proposta de eliminação dos lugares de venda ambulante fixa, ao contrário, todos irão beneficiar porque são criados no Mercado Retalhista as melhores condições para o exercício da actividade.
A presente proposta de alteração é submetida à apreciação pública para recolha de sugestões, a qual será para o efeito publicada na 2.ª série do Diário da República e em jornal local.
Os interessados deverão, querendo, dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação da proposta de alteração do presente Regulamento, que se submeterá para discussão, análise e votação à Assembleia Municipal.
Artigo 1.º
São eliminados alguns locais onde estava autorizada a venda ambulante fixa constantes dos artigos que abaixo se indicam, ficando estes com a seguinte redacção:
"Artigo 17.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Vialonga:
No Casal dos Mortais e Cotrim, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas;
No Morgado, na esquina da Rua do Hospital com a Rua do Coronel Lobo da Costa, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas;
Na Granja, no Largo do Rossio, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas;
h) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Artigo 18.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Vialonga:
No Morgado, na esquina da Rua do Hospital com a Rua do Coronel Lobo da Costa, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas;
Na Granja, no Largo do Rossio, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas.
Artigo 19.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Vialonga:
No Morgado, na esquina da Rua do Hospital com a Rua do Coronel Lobo da Costa, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas;
Na Granja, no Largo do Rossio, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas;
f) ...
2 - ...
Artigo 20.º
[...]
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Vialonga:
No Casal dos Mortais e Cotrim, às sextas-feiras e sábados, das 7 às 14 horas;
No Morgado, na esquina da Rua do Hospital com a Rua do Coronel Lobo da Costa, às sextas-feiras e sábados, das 7 às 14 horas;
Na Granja, no Largo do Rossio, às sextas-feiras e sábados, das 7 às 14 horas;
h) ..."
Artigo 2.º
A presente alteração do Regulamento de Venda Ambulante entra em vigor 15 dias após a publicação.