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Anúncio 62/2000, de 20 de Julho

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Texto do documento

Anúncio 62/2000 (2.ª série). - O Doutor Joaquim José Felizardo Paiva, juiz auditor do Tribunal Militar Territorial de Elvas, faz saber que no processo 14/99, pendente neste Tribunal contra o réu NIM 08516294, Miguel da Costa Fernandes, do RI 19/Chaves, solteiro, operador de máquinas, nascido em 19 de Dezembro de 1976, natural de França, filho de Joaquim Manuel Fernandes e de Maria do Sameiro Sousa da Costa, residente na Rua da Quinta do Torto, Santa Joana, Aveiro, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea a) , e 2, e 149.º n.º 1, alínea a), ambos do CJM, e de um de insubordinação por desobediência, previsto e punido pelo artigo 72.º, n.º 1, alínea d), do CJM, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do CPP.

A declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do CPP), tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do réu, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

c) Proibição de o réu obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, serviços de identificação criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.

3 de Julho de 2000. - O Juiz Auditor, Joaquim José Felizardo Paiva. - O Secretário, Joaquim José Matroca Balsinhas, capitão SGE.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806486.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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