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Deliberação 883/2000, de 20 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 883/2000. - O Regulamento da Comissão de Farmacopeia Portuguesa, aprovado pela Portaria 408/96, de 27 de Agosto, prevê no seu artigo 6.º a criação de subcomissões, quando necessário, devendo ser autorizadas pelo conselho de administração do INFARMED.

Por deliberação de 26 de Maio de 2000, aquele conselho concordou com a proposta da comissão de criação da subcomissão para revisão e adaptação de formas farmacêuticas para harmonização das monografias das formas e preparações farmacêuticas inscritas na Farmacopeia VI com as monografias dos seus componentes, designadamente no que se refere a nomenclatura, ensaios e doseamento.

Competirá igualmente a esta subcomissão a preparação do novo guia de redacção dos textos e monografias que irão constituir a Farmacopeia Portuguesa VII, bem como elaborar listas de termos e técnicas em português a usar em toda a obra.

Assim, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º do Regulamento da Comissão de Farmacopeia Portuguesa, o conselho de administração delibera:

1 - É criada, na dependência da Comissão de Farmacopeia Portuguesa a Subcomissão para Revisão e Adaptação de Formas Farmacêuticas.

2 - A Subcomissão a que se refere o número anterior é composta pelos seguintes membros da Comissão da Farmacopeia Portuguesa:

Dr. José António Damas Móra (presidente).

Dr. Manuel de Jesus Vieira da Silva.

Professora Maria Fernanda Coelho Guedes Bahia.

Professora Maria Helena Cabral Marques.

Dr.ª Maria Isilda da Silva Jacinto Marques Louro.

14 de Junho de 2000. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806458.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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