Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1-B/2005, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 12/2005, de 7 de Janeiro, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, procede à definição das condições de acesso dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada parte naqueles contratos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-B/2005
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 12/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, corresponde por lapso a uma segunda publicação do Decreto-Lei 240/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301, de 27 de Dezembro de 2004, pelo que se declara sem efeito a publicação do Decreto-Lei 12/2005.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-27 - Decreto-Lei 240/2004 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada naqueles contratos.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-07 - Decreto-Lei 12/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, procede à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada parte naqueles contratos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda