Portaria 35/2005
de 17 de Janeiro
Como consequência da detecção em alguns Estados membros de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith em batata de consumo originária do Egipto, foi aprovada a Decisão n.º
2004/4/CE
, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 2, de 6 de Janeiro de 2004, que autorizou os Estados membros a adoptar provisoriamente, em relação àquele país, medidas adicionais de protecção fitossanitária.
Com base na decisão citada foi publicada a Portaria 125/2004, de 6 de Fevereiro, que estabeleceu medidas adicionais temporárias de protecção fitossanitária relativamente à importação de batata de consumo originária do Egipto.
Na sequência da execução dessas medidas adicionais, designadamente das previstas pela Decisão n.º 2004/4/CE , da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, e uma vez que se continuaram a verificar intercepções nalguns Estados membros, a Comissão Europeia decidiu reavaliar a situação, tendo para o efeito aprovado a Decisão n.º 2004/836/CE , da Comissão, de 6 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 360, de 7 de Dezembro de 2004. Deste modo, importa adaptar a Portaria 125/2004, de 6 de Fevereiro, às novas recomendações.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 14/99, de 12 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 517/99, de 4 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que o n.º 2.º da Portaria 125/2004, de 6 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:
"2.º Os tubérculos de Solanum tuberosum L., com excepção dos destinados à plantação, originários do Egipto só podem ser introduzidos no território nacional desde que se observem as condições estabelecidas na Decisão n.º 2004/4/CE , da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, na redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 2004/836/CE , da Comissão, de 6 de Dezembro.»
O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 23 de Dezembro de 2004.