Despacho 14 644/2000 (2.ª série). - Por despacho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e em conformidade com o disposto no despacho 8501/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 1999, relativo aos cursos de mestrado da Unidade Científica e de Ensino de Gestão, determino:
1 - No ano lectivo de 2000-2001 funcionará no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), em colaboração com a Escola Superior de Comunicação Social (ESCS), o curso de mestrado em Consumo, Mercados e Consumidores.
2 - O plano de estudos do curso de mestrado em Consumo, Mercados e Consumidores consta no anexo a este regulamento, do qual faz parte integrante.
3 - O grau concedido é o de mestre em Consumo, Mercados e Consumidores, a quem tiver aprovação na parte lectiva de todas as disciplinas do período base e dos quatro trimestres com classificação mínima de 14 valores e subsequente aprovação regulamentar da dissertação final.
4 - A frequência, com êxito, da parte lectiva (das disciplinas do período base e dos quatros trimestres) será certificada mediante a atribuição de um diploma de curso de pós-graduação em Consumo, Mercados e Consumidores. A comissão do mestrado poderá dispensar os mestrandos, em função do seu currículo, da frequência de disciplinas do período base.
5 - A coordenação do curso é assegurada por dois directores, um de cada instituição, Prof. Doutor Luís Reto, coordenador científico, por parte do ISCTE, e Prof. Doutor Costa Pereira, por parte da ESCS.
6 - O número mínimo de inscrições no curso é de 20 e o número máximo de 30.
7 - A percentagem reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior é de 10%.
8 - As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura em Gestão, Psicologia, Sociologia, Comunicação, Marketing, Economia e outras licenciaturas desde que o candidato desenvolva um actividade em áreas de marketing e publicidade, com a classificação de 14 valores, atribuída ou reconhecida por um estabelecimento de ensino português ou grau equivalente. Com fundamento nos resultados do processo de selecção a realizar pela comissão do mestrado, poderão excepcionalmente ser admitidos à matrícula candidatos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores, desde que o seu currículo o justifique.
9 - As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado, que funciona no complexo INDEG/ISCTE, e na secretaria da Escola Superior de Comunicação Social através de processo, constando de:
a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
b) Certidão de nascimento;
c) Curriculum vitae;
d) Uma fotografia;
e) Cópia do bilhete de identidade;
f) Cópia do cartão de contribuinte;
g) Duas cartas abonatórias;
h) 10 000$00 (não reembolsável).
10 - As propinas serão fixadas pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho directivo do ISCTE.
11 - A matrícula de inscrição dos candidatos admitidos deve ser efectuada no secretariado do mestrado, localizado no complexo INDEG/ISCTE, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição;
b) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade, acompanhada do original para autenticação;
c) Duas fotografias;
d) Certidão de licenciatura (original, fotocópia autenticada ou fotocópia para autenticação).
12 - Os prazos e o calendário lectivo para o funcionamento do curso em referência são:
a) Candidatura - de 1 a 21 de Julho de 2000;
b) Matrícula e inscrição - de 1 a 8 Setembro de 2000;
c) Início das actividades lectivas - 11 de Setembro de 2000;
d) Fim de actividades lectivas - 13 de Setembro de 2001;
e) Final do prazo para entrega da dissertação de mestrado - 30 de Setembro de 2002.
25 de Maio de 2000. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO
Mestrado em Consumo, Mercados e Consumidores
1 - Área científica do curso - Ciências de Gestão.
2 - Duração normal do curso - quatro semestres.
3 - Número mínimo de unidades de crédito - 30 UC.
4 - Número máximo de unidades de crédito - 34 UC.
5 - Plano curricular:
(ver documento original)