Despacho 957/2005, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 10, de 14.01.2005, Pág. 669
- Data: 2005-01-14
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Sumário
Determina que as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde devem diligenciar no sentido de exigir o pagamento dos cuidados de saúde prestados aos terceiros responsáveis, legal ou contratualmente, logo após a emissão da respectiva factura.
Aviso
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