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Aviso 11325/2000, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 325/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, adiante designado por EFJ, e do artigo 2.º do Regulamento da Prova de Acesso nas Carreiras de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria 174/2000, de 23 de Março, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de admissão à prova de acesso à categoria de escrivão de direito da carreira judicial do grupo de pessoal oficial de justiça.

1 - Requisitos de admissão - em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 33.º, 11.º e 9.º do EFJ, à prova de acesso à categoria de escrivão de direito podem candidatar-se os oficiais de justiça que sejam titulares das categorias de escrivão-adjunto e de técnico de justiça-adjunto, com três anos de serviço efectivo e classificação mínima de Bom na categoria, bem como os oficiais de justiça titulares da categoria de técnico de justiça principal.

2 - Forma, classificação e programa da prova:

A prova de acesso é escrita e será classificada de 0 a 20 valores;

A classificação inferior a 9,5 valores implica a não aprovação do candidato;

O programa da prova é publicado em anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

Composição do júri - o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Azadinho Loureiro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Leonor Paraíso Romão, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Francisco Pires da Silva Pereira.

João Virgolino de Sousa Pereira.

Rui Manuel Abranches Timóteo.

Carlos Alberto da Costa Caixeiro.

Ilda Maria Paiva Inácio Augusto.

Vogais suplentes:

Custódio Pinheiro da Rocha.

Fernando António de Almeida Pereira.

Gabriela Maria Sousa Santana Santos.

Diamantino de Sousa Pereira.

José António Ribeiro Serrano.

Daniel Pires da Costa.

4 - Validade da prova - a validade da prova é de três anos, contados da data da publicação dos resultados.

5 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Judiciários e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Centro de Formação de Oficiais de Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 2.º, 1069-044 Lisboa, devendo, em qualquer dos casos, dar aí entrada até ao último dia do prazo para apresentação de candidaturas.

Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, categoria, número mecanográfico, tempo, classificação, lugar e serviço em que está provido à data do concurso - tribunal, juízo, serviço - e, quando necessário, situação em que se encontra - destacado, requisitado, em comissão de serviço ou provido interinamente);

b) Identificação do concurso a que respeita o requerimento (data e número do Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura).

Programa da prova

Processo civil

Princípios gerais - disposições fundamentais.

Actos processuais:

Actos em geral:

Disposições comuns, actos das partes, dos magistrados e da secretaria;

Comunicação e nulidade dos actos.

Actos especiais:

Distribuição - disposições relativas à 1.ª instância e aos tribunais superiores;

Citações e notificações - disposições comuns.

Início e desenvolvimento da instância - seus incidentes.

Procedimentos cautelares.

Custas, multas e indemnização.

Formas de processo:

Disposições comuns;

Processo de declaração:

Articulados;

Instrução;

Fase de julgamento e sentença;

Recursos;

Processo de execução:

Citação e oposição;

Penhoras e seus registos;

Convocação dos credores e verificação dos créditos;

Pagamento, remição, extinção e recursos.

Processos especiais:

Despejos (Decreto-Lei 321-B/90, de 15 Outubro);

Acções possessórias, de arbitramento e de reforma;

Recuperação de empresas e falência (Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril, e disposições complementares);

Inventário;

Divórcio e separação litigiosos;

Processos de jurisdição voluntária;

Cauções; e

Outros.

Interligação com o direito de família e sucessório:

Modalidades e regimes de casamento;

Sucessões;

Organização Tutelar de Menores.

Obrigações impostas pelos Códigos do Registo Civil, Registo Predial e Notariado em relação a alguns processos.

Preceitos fiscais a observar.

Apoio judiciário:

Conceito;

Pedido de concessão.

Processo penal

Princípios gerais do Código de Processo Penal.

Sujeitos do processo - do juiz e do tribunal, do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal, do arguido e do seu defensor, do assistente e das partes civis.

Actos processuais:

Disposições gerais;

Forma dos actos e da sua documentação;

Tempo dos actos e da aceleração do processo;

Comunicação dos actos e convocação para eles;

Nulidades.

Da prova:

Disposições gerais;

Dos meios de prova;

Dos meios de obtenção da prova.

Medidas de coacção e de garantia patrimonial.

Fases preliminares:

Disposições gerais;

Inquérito; e

Instrução.

Fases do julgamento - actos preliminares, audiência e julgamento.

Processos especiais - sumário, abreviado e sumaríssimo.

Recursos:

Ordinários (princípios gerais e tramitação unitária); e

Extraordinários.

Execuções:

Disposições gerais:

Execuções das penas;

Execuções de bens.

Responsabilidade por custas.

Apoio judiciário - aplicação no processo penal.

Processo do trabalho

Princípios gerais - disposições fundamentais.

Processo civil:

Da acção - representação e patrocínio judiciário;

Competência - competência interna.

Processo em geral:

Citações e notificações;

Instância;

Procedimentos cautelares;

Espécies e formas de processo;

Processo de declaração:

Processo comum - sua tramitação;

Recursos;

Processo de execução:

Execução baseada em sentença;

Execução baseada noutros títulos.

Processos especiais:

Processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional - fases conciliatória e contenciosa - sua tramitação;

Incidentes típicos do processo de acidente de trabalho;

Processo de impugnação de despedimento colectivo;

Processos do contencioso das instituições de previdência, abono de família e organismos sindicais;

Outros.

Processo penal:

Contravenções e recursos de contra-ordenações;

Acção penal;

Acção cível em processo penal;

Instrução e julgamento.

Custas judiciais

Disposições gerais:

Conceito de custas;

Disposições legais que as regem;

Disposições que atribuem responsabilidade pelo seu pagamento.

Parte cível:

Âmbito e regra de custas;

Isenções;

Valor tributário;

Taxa de justiça;

Encargos.

Conta de custas:

Regras a observar;

Exame, reclamações e reforma da conta.

Responsabilidade pelas custas:

Responsabilidade e pagamento voluntário;

Pagamento coercivo.

Pagamentos - preferência e rateio.

Juros de mora.

Parte criminal:

Conceito e âmbito das custas;

Disposições gerais;

Responsabilidade pelo pagamento;

Isenções;

Liquidações e pagamentos de custas e multas.

Multas:

Aplicáveis em processos cíveis e criminais;

Liquidação;

Pagamentos.

Apoio judiciário - regime financeiro.

Contabilidade

Despesas e receitas públicas - conceitos.

Orçamentos:

Orçamento do cofre do tribunal:

Formalidades e prazo para elaboração;

Suportes legais;

Modelos utilizados;

Classificação orçamental;

Aprovação do orçamento.

Execução orçamental.

Alterações orçamentais.

Despesas:

Encargos assumidos;

Contas-correntes - processos;

Contas-correntes com dotações orçamentais;

Despesas de anos económicos findos.

Contas mensais e anuais.

Movimento de fundos nos tribunais:

Livros de contabilidade;

Arrecadação e escrituração de receitas;

Requisição de fundos;

Cheques prescritos;

Fiscalidade.

Cofre geral dos tribunais:

Delegações nos tribunais;

Encargos legais;

Receitas legais.

Cofre dos conservadores, notários e funcionários de justiça - generalidades.

Apoio judiciário:

Conceito;

Pedido de concessão;

Regime financeiro - processamento.

Regime jurídico dos funcionários de justiça

Direitos, deveres e incompatibilidades dos oficiais de justiça.

10 de Julho de 2000. - O Director-Geral, José Vítor Soreto de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321-B/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime do arrendamento urbano.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-23 - Decreto-Lei 132/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, visando auxiliar as empresas nacionais em dificuldades financeiras, mas economicamente viáveis. Altera também o Código de Processo Civil, o Estatuto Judiciário, o Código das Custas Judiciais, o Código Penal e o Código de Processo Tributário, bem como demais legislação avulsa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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