Aviso 11 325/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, adiante designado por EFJ, e do artigo 2.º do Regulamento da Prova de Acesso nas Carreiras de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria 174/2000, de 23 de Março, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de admissão à prova de acesso à categoria de escrivão de direito da carreira judicial do grupo de pessoal oficial de justiça.
1 - Requisitos de admissão - em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 33.º, 11.º e 9.º do EFJ, à prova de acesso à categoria de escrivão de direito podem candidatar-se os oficiais de justiça que sejam titulares das categorias de escrivão-adjunto e de técnico de justiça-adjunto, com três anos de serviço efectivo e classificação mínima de Bom na categoria, bem como os oficiais de justiça titulares da categoria de técnico de justiça principal.
2 - Forma, classificação e programa da prova:
A prova de acesso é escrita e será classificada de 0 a 20 valores;
A classificação inferior a 9,5 valores implica a não aprovação do candidato;
O programa da prova é publicado em anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
Composição do júri - o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. José Azadinho Loureiro.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Leonor Paraíso Romão, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Francisco Pires da Silva Pereira.
João Virgolino de Sousa Pereira.
Rui Manuel Abranches Timóteo.
Carlos Alberto da Costa Caixeiro.
Ilda Maria Paiva Inácio Augusto.
Vogais suplentes:
Custódio Pinheiro da Rocha.
Fernando António de Almeida Pereira.
Gabriela Maria Sousa Santana Santos.
Diamantino de Sousa Pereira.
José António Ribeiro Serrano.
Daniel Pires da Costa.
4 - Validade da prova - a validade da prova é de três anos, contados da data da publicação dos resultados.
5 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Judiciários e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Centro de Formação de Oficiais de Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 2.º, 1069-044 Lisboa, devendo, em qualquer dos casos, dar aí entrada até ao último dia do prazo para apresentação de candidaturas.
Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, categoria, número mecanográfico, tempo, classificação, lugar e serviço em que está provido à data do concurso - tribunal, juízo, serviço - e, quando necessário, situação em que se encontra - destacado, requisitado, em comissão de serviço ou provido interinamente);
b) Identificação do concurso a que respeita o requerimento (data e número do Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura).
Programa da prova
Processo civil
Princípios gerais - disposições fundamentais.
Actos processuais:
Actos em geral:
Disposições comuns, actos das partes, dos magistrados e da secretaria;
Comunicação e nulidade dos actos.
Actos especiais:
Distribuição - disposições relativas à 1.ª instância e aos tribunais superiores;
Citações e notificações - disposições comuns.
Início e desenvolvimento da instância - seus incidentes.
Procedimentos cautelares.
Custas, multas e indemnização.
Formas de processo:
Disposições comuns;
Processo de declaração:
Articulados;
Instrução;
Fase de julgamento e sentença;
Recursos;
Processo de execução:
Citação e oposição;
Penhoras e seus registos;
Convocação dos credores e verificação dos créditos;
Pagamento, remição, extinção e recursos.
Processos especiais:
Despejos (Decreto-Lei 321-B/90, de 15 Outubro);
Acções possessórias, de arbitramento e de reforma;
Recuperação de empresas e falência (Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril, e disposições complementares);
Inventário;
Divórcio e separação litigiosos;
Processos de jurisdição voluntária;
Cauções; e
Outros.
Interligação com o direito de família e sucessório:
Modalidades e regimes de casamento;
Sucessões;
Organização Tutelar de Menores.
Obrigações impostas pelos Códigos do Registo Civil, Registo Predial e Notariado em relação a alguns processos.
Preceitos fiscais a observar.
Apoio judiciário:
Conceito;
Pedido de concessão.
Processo penal
Princípios gerais do Código de Processo Penal.
Sujeitos do processo - do juiz e do tribunal, do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal, do arguido e do seu defensor, do assistente e das partes civis.
Actos processuais:
Disposições gerais;
Forma dos actos e da sua documentação;
Tempo dos actos e da aceleração do processo;
Comunicação dos actos e convocação para eles;
Nulidades.
Da prova:
Disposições gerais;
Dos meios de prova;
Dos meios de obtenção da prova.
Medidas de coacção e de garantia patrimonial.
Fases preliminares:
Disposições gerais;
Inquérito; e
Instrução.
Fases do julgamento - actos preliminares, audiência e julgamento.
Processos especiais - sumário, abreviado e sumaríssimo.
Recursos:
Ordinários (princípios gerais e tramitação unitária); e
Extraordinários.
Execuções:
Disposições gerais:
Execuções das penas;
Execuções de bens.
Responsabilidade por custas.
Apoio judiciário - aplicação no processo penal.
Processo do trabalho
Princípios gerais - disposições fundamentais.
Processo civil:
Da acção - representação e patrocínio judiciário;
Competência - competência interna.
Processo em geral:
Citações e notificações;
Instância;
Procedimentos cautelares;
Espécies e formas de processo;
Processo de declaração:
Processo comum - sua tramitação;
Recursos;
Processo de execução:
Execução baseada em sentença;
Execução baseada noutros títulos.
Processos especiais:
Processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional - fases conciliatória e contenciosa - sua tramitação;
Incidentes típicos do processo de acidente de trabalho;
Processo de impugnação de despedimento colectivo;
Processos do contencioso das instituições de previdência, abono de família e organismos sindicais;
Outros.
Processo penal:
Contravenções e recursos de contra-ordenações;
Acção penal;
Acção cível em processo penal;
Instrução e julgamento.
Custas judiciais
Disposições gerais:
Conceito de custas;
Disposições legais que as regem;
Disposições que atribuem responsabilidade pelo seu pagamento.
Parte cível:
Âmbito e regra de custas;
Isenções;
Valor tributário;
Taxa de justiça;
Encargos.
Conta de custas:
Regras a observar;
Exame, reclamações e reforma da conta.
Responsabilidade pelas custas:
Responsabilidade e pagamento voluntário;
Pagamento coercivo.
Pagamentos - preferência e rateio.
Juros de mora.
Parte criminal:
Conceito e âmbito das custas;
Disposições gerais;
Responsabilidade pelo pagamento;
Isenções;
Liquidações e pagamentos de custas e multas.
Multas:
Aplicáveis em processos cíveis e criminais;
Liquidação;
Pagamentos.
Apoio judiciário - regime financeiro.
Contabilidade
Despesas e receitas públicas - conceitos.
Orçamentos:
Orçamento do cofre do tribunal:
Formalidades e prazo para elaboração;
Suportes legais;
Modelos utilizados;
Classificação orçamental;
Aprovação do orçamento.
Execução orçamental.
Alterações orçamentais.
Despesas:
Encargos assumidos;
Contas-correntes - processos;
Contas-correntes com dotações orçamentais;
Despesas de anos económicos findos.
Contas mensais e anuais.
Movimento de fundos nos tribunais:
Livros de contabilidade;
Arrecadação e escrituração de receitas;
Requisição de fundos;
Cheques prescritos;
Fiscalidade.
Cofre geral dos tribunais:
Delegações nos tribunais;
Encargos legais;
Receitas legais.
Cofre dos conservadores, notários e funcionários de justiça - generalidades.
Apoio judiciário:
Conceito;
Pedido de concessão;
Regime financeiro - processamento.
Regime jurídico dos funcionários de justiça
Direitos, deveres e incompatibilidades dos oficiais de justiça.
10 de Julho de 2000. - O Director-Geral, José Vítor Soreto de Barros.