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Despacho 14548/2000, de 18 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 548/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 26 de Junho de 2000, proferido por delegação de competências:

Maria Eduarda Vargas Gonçalves de Freitas, assistente administrativa principal do quadro desta Faculdade - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, a partir de 1 de Julho de 2000, nos termos do artigo 78.º Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Julho de 2000. - O Director, Jorge Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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