A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14547/2000, de 18 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 14 547/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 17 de Maio de 2000, proferido por delegação de competências:

Licenciado Miguel Nuno Nobre Delgado Ferreira Chaves, técnico superior de 2.ª classe do quadro desta Faculdade - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, a partir de 1 de Julho de 2000, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Julho de 2000. - O Director, Jorge Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda