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Aviso 11267/2000, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 267/2000 (2.ª série). - Por despacho do 2.º comandante geral de 3 de Julho de 2000 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) e nos termos da alínea c) do artigo 266.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a alteração que lhe foi dada pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 504/99, foram promovidos ao posto de cabo, por diuturnidade, os soldados de infantaria abaixo indicados desta Guarda, contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde 2 de Julho de 2000:

740267, João Miguel Cid da Trindade, da Brig.ª 3.

746082, Augusto Alves Paulino, da Brig.ª 4.

736223, José Roberto Moreira, da Brig.ª 4.

716115, Viriato dos Santos Romaris, da Brig.ª 4.

736106, Afonso Fernando Carvalho, da Brig.ª 4.

746100, Manuel Afonso Ferreira, da Brig.ª 4.

710123, Manuel da Assunção Teixeira, da Brig.ª 4.

746125, António Luís Faustino, da Brig.ª 5.

740040, Orlando Ferreira Queirós, da BTrânsito.

736018, José Manuel Mendes Mendonça, da BFiscal.

746172, José Francisco Félix Amaro, da BFiscal.

746169, Marcelino da Silva Ramos, da BFiscal.

716124, João Marques Branco, da BFiscal.

736036, Joaquim Lopes dos Santos Neto, da BFiscal.

4 de Julho de 2000. - O Chefe do Estado-Maior, Carlos Manuel Mourato Nunes, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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