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Despacho 14497/2000, de 18 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 497/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 6.º, n.º 5, alínea l), da Lei 111/91, de 29 de Agosto, e ouvido o chefe do Estado-Maior do Exército, nomeio o coronel de infantaria Filipe Ferreira Lopes, para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Centro de Operações Conjunto do Estado-Maior-General das Forças Armadas, cargo que se encontra vago.

Atento o disposto do artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro, a presente nomeação é feita nos termos do artigo 41.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas tendo carácter excepcional e provisório. O presente despacho produz efeitos desde 17 de Junho de 2000. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

29 de Junho de 2000. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Gabriel Augusto do Espírito Santo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 48/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (EMGFA), QUE COMPREENDE: O CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (CEMGFA), O ESTADO-MAIOR COORDENADOR CONJUNTO (EMCC), O CENTRO DE OPERAÇÕES DAS FORÇAS ARMADAS (COFAR), OS COMANDOS OPERACIONAIS E OS COMANDOS-CHEFES QUE EVENTUALMENTE SE CONSTITUIAM NA DEPENDENCIA DO CEMGFA. EXTINGUE OS COMANDOS-CHEFES DAS FORÇAS ARMADAS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA E CRIA NESSAS REGIÕES OS COMANDOS OPERACIONAIS QUE SE CONSTITUEM NA D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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