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Aviso 11263/2000, de 17 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 263/2000 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Tomar torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a área de tecnologia do ambiente do Departamento de Engenharia Química Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, sito na Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar.

2 - Aos candidatos será exigida uma licenciatura em Engenharia do Ambiente, com classificação mínima de Bom ou inferior desde que disponha de currículo científico, técnico ou profissional relevante.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga mencionada.

4 - O presente concurso decorrerá em duas fases:

Avaliação curricular;

Entrevista.

5 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

Experiência de docência no ensino superior;

Possuir conhecimentos científicos na área mencionada consentâneos com a progressão na carreira docente do ensino superior politécnico;

Resultado da entrevista, onde se apreciarão as motivações dos candidatos, a experiência profissional e ou docente e a disponibilidade de trabalho com dedicação plena na região.

6 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Um exemplar do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como procedam às seguintes indicações:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência;

g) Número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade.

8 - As candidaturas deverão ser apresentadas na secretaria da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, devendo os respectivos requerimentos ser dirigidos ao director da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

9 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Rui da Costa Marques Sant'Ovaia, professor-adjunto da ESTT.

Vogais efectivos:

Engenheira Maria Teresa da Luz Silveira, professora-adjunta da ESTT.

Engenheiro José Luís Albuquerque Bobela Bastos Carreiras, professor-coordenador da ESTT.

Vogais suplentes:

Engenheira Isabel Maria Duarte Pinheiro Nogueira, professora-adjunta da ESTT.

Engenheiro Valentim Maria Brunheta Nunes, professor-adjunto da ESTT.

29 de Junho de 2000. - O Vice-Presidente, José Manuel B. Henriques Faria Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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