Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 105/2000, de 17 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Resolução 105/2000 (2.ª série). - Pela Resolução 28/SG/SC/2000, das Secções de Gestão e Científica do Senado, em reunião conjunta de 26 de Maio de 2000, mediante parecer favorável da Secção Pedagógica, foi alterado o Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, aprovado pela Resolução 9/SC/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1993, alterado pela resolução 5/SC/96, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Maio de 1996, que passa a ter a seguinte redacção:

Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto

O grau de mestre comprova nível aprofundado de conhecimentos numa área científica específica e capacidade para a prática da investigação e ou para o exercício de uma actividade profissional especializada.

O mestrado envolve actividades de aprendizagem com uma componente lectiva e uma componente de iniciação à investigação, desenhado de forma a ser executado em 12 meses, equivalente em tempo integral.

Cada curso de mestrado da Universidade do Porto deverá reger-se por um regulamento, a homologar pelo reitor da Universidade do Porto, sob proposta do presidente do conselho científico da unidade orgânica responsável pelo curso. As unidades orgânicas que sejam responsáveis por vários cursos de mestrado poderão optar por elaborar um regulamento geral, cobrindo todos os aspectos de índole global a que se entenda todos os cursos deverem obedecer, nomeadamente gestão dos cursos, organização dos planos de estudo, prazos, calendários, orientação de dissertações, júris, provas públicas, etc. Em tal caso, o regulamento do curso conterá um única cláusula especificando "Regulamento deste mestrado coincide com o regulamento de mestrados da unidade orgânica".

Contudo, em casos específicos, devidamente justificados, poderá o regulamento de um determinado curso prever cláusulas adicionais, unicamente aplicáveis a esse curso.

Os regulamentos dos cursos de mestrado deverão ter em conta o Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, bem como os seguintes pontos específicos:

1 - Título - o documento deve ter um título que contenha o tema do mestrado, em forma sucinta mas explicativa, bem como a designação da unidade orgânica responsável. Na seguinte forma:

Regulamento do mestrado em ..., "tema" ..., pela ... "Unidade orgânica" ... da Universidade do Porto

No caso de existir um regulamento geral dos cursos de mestrado de uma unidade orgânica, esse documento deverá ter como título:

Regulamento dos Cursos de mestrado da ...

"Unidade orgânica" ... da Universidade do Porto

2 - Comissão de coordenação do mestrado - cada mestrado será coordenado por um professor ou por um investigador doutorado, que será coadjuvado por até três professores ou investigadores doutorados, com os quais constituem a comissão de coordenação do mestrado, sendo fixadas no regulamento as metodologias para a sua nomeação e substituição.

3 - Duração do mestrado - o grau de mestre pela Universidade do Porto pressupõe:

a) A frequência e aprovação num conjunto de unidades curriculares, que, no seu conjunto, se designam por "curso de especialização". Este conjunto de unidades curriculares terá uma duração entre metade e três quartos da duração normal total prevista para o mestrado;

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação. O período normal de preparação da dissertação será o complemento do previsto na alínea a) para o curso de especialização.

A duração mínima de um curso de mestrado da Universidade do Porto será de 12 meses, entendidos com a actividade normal de um mestrando em dedicação plena nesse período, sem férias. Cada regulamento especificará como estas actividades são organizadas no período global de 12 a 24 meses. Nenhum mestrando poderá defender a dissertação antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

4 - Habilitações de acesso:

a) A candidatura à inscrição num mestrado está condicionada à titularidade do grau de licenciado com a classificação mínima de 14 valores;

b) Licenciados com a classificação de licenciatura inferior a 14 valores poderão ser admitidos após avaliação curricular;

c) Titulares de graus por universidades estrangeiras poderão também ser admitidos após avaliação curricular;

d) O regulamento do mestrado poderá prever provas de selecção para todos os candidatos ou apenas para os das categorias das alíneas b) e c).

5 - Diploma - os alunos que completem com sucesso todas as disciplinas que integram o curso de especialização têm direito a um diploma específico. O diploma deverá conter indicação clara do seguinte:

Diploma do curso de especialização em ... "tema" pela ... "unidade orgânica" ... da Universidade do Porto

Este diploma será passado pela unidade orgânica em que esteja inscrito o aluno.

6 - Orientação da dissertação:

a) A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto;

b) A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por professor ou por investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo órgão competente da instituição que confere o grau;

c) Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores;

d) O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o aluno e orientador(es) a nomear.

7 - Júri de avaliação final:

a) Compete à comissão de coordenação de mestrados a proposta do júri para ratificação, pelo conselho científico, da unidade orgânica responsável pelo mestrado;

b) O júri é constituído por:

O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da unidade orgânica responsável pela organização do mestrado;

O orientador da dissertação;

Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade;

c) O júri pode integrar, para além dos elementos referidos na alínea b), até mais dois professores da unidade orgânica responsável pela organização do mestrado, se tal for previsto no regulamento do mestrado.

8 - Deliberação do júri:

a) Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização;

b) Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva;

c) A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com classificação de muito bom.

9 - Entrada em vigor - o presente Regulamento aplica-se a todos os mestrados criados após a data da sua publicação no Diário da República. Os regulamentos dos mestrados existentes a essa data deverão ser adoptados a este novo Regulamento no prazo de três meses.

30 de Junho de 2000. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda