Despacho 14 459/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 2 do despacho 9191/2000, do Ministro da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 2000, subdelego no vice-presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, arquitecto Joaquim Guilherme Passos Leite, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar fotografar, filmar, copiar ou reproduzir obras de arte e espécies documentais, fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados;
1.2 - Autorizar a cedência a título precário de espécies de obras de museus, palácios e demais serviços dependentes do IPPAR para outros serviços dependentes ou para exposições no País que sejam patrocinadas pelos serviços tutelados pelo Ministro da Cultura;
1.3 - Autorizar a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas, tendo em vista a rentabilização dos espaços incluídos no património à sua guarda, observados os limites legais para autorização de despesas.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2000.
27 de Junho de 2000. - O Presidente, Luís Ferreira Calado.