de 12 de Janeiro
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/104/CE, da Comissão, de 12 de Novembro, que autoriza a utilização do éster isopropílico do análogo hidroxilado de metionina, alterando a Directiva n.º 82/471/CEE, do Conselho, de 30 de Junho, relativa a certos produtos utilizados na alimentação dos animais.A Directiva n.º 82/471/CEE foi transposta pelo Decreto-Lei 441/89, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento da Comercialização e Utilização de Produtos Proteicos Obtidos a partir de Microrganismos, de Compostos Azotados não Proteicos, de Ácidos Aminados e Seus Sais e de Análogos Hidroxilados dos Ácidos Aminados em Alimentação Animal.
A Portaria 1105/89, de 27 de Dezembro, aprovou a lista de produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização, transpondo, assim, as disposições do anexo da Directiva n.º 82/471/CEE.
A referida portaria foi sucessivamente alterada, de forma a transpor as diversas directivas comunitárias que, pela constante evolução no domínio técnico e científico no que se refere a certos produtos utilizados na alimentação dos animais, foram sendo publicadas.
Face à necessidade de transposição da referida directiva para o ordenamento jurídico nacional, importa proceder à revogação, por substituição, da Portaria 1105/89, de 27 de Dezembro, de forma a unificar as suas disposições.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/104/CE, da Comissão, de 12 de Novembro, que altera a Directiva n.º 82/471/CEE, do Conselho, de 30 de Junho, relativa a certos produtos utilizados na alimentação dos animais.
Artigo 2.º
Âmbito
É aprovada a lista de produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização constante do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 1105/89, de 27 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 458/90, de 20 de Junho, 743/91, de 2 de Agosto, 481/94, de 2 de Julho, e 39/97, de 14 de Janeiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix - António Victor Martins Monteiro - Carlos Henrique da Costa Neves.
Promulgado em 14 de Dezembro de 2004.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
(ver tabela no documento original)