Despacho 14 338/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 11.2 do despacho 29/99, do tenente-general, comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, de 20 de Setembro, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Matosinhos, tenente-coronel José Armando Pereira Machado, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas: autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com aquisição de bens e serviços relacionadas com as actividades gerais e da vida corrente da unidade, até ao montante de 500 contos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Junho de 2000.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
30 de Junho de 2000. - O Comandante da Brigada, Luís Manuel Ferraz Pinto de Oliveira, major-general.