Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14338/2000, de 14 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 14 338/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 11.2 do despacho 29/99, do tenente-general, comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, de 20 de Setembro, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Matosinhos, tenente-coronel José Armando Pereira Machado, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas: autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com aquisição de bens e serviços relacionadas com as actividades gerais e da vida corrente da unidade, até ao montante de 500 contos.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Junho de 2000.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

30 de Junho de 2000. - O Comandante da Brigada, Luís Manuel Ferraz Pinto de Oliveira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804265.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda